Gestão Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano​

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Luiz Fernando Valadares ​

Luiz Fernando Valadares possui uma trajetória marcada pela dedicação ao serviço público e à infraestrutura urbana de Coromandel. Iniciou sua atuação na área como Chefe de Divisão na Secretaria Municipal de Obras entre 1993 e 1996, retornando ao mesmo cargo entre 2006 e 2008, sempre demonstrando comprometimento com o planejamento e a execução de melhorias estruturais para o município.

Foi eleito vereador por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004), período em que contribuiu com projetos e ações voltadas ao desenvolvimento urbano e à qualidade de vida da população. Também atuou como assessor parlamentar na Câmara Municipal de Coromandel (2010 a 2011), ampliando sua experiência no legislativo e no diálogo institucional.

Entre 2013 e 2020, exerceu a função de guarda-noturno na Faculdade Cidade de Coromandel, mantendo-se próximo da comunidade e do serviço público. À frente da Secretaria Municipal de Obras, Luiz Fernando aplica sua experiência prática e conhecimento da realidade local para coordenar obras e ações de infraestrutura que atendem às necessidades da população com responsabilidade e eficiência.

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Atribuições da Gestão

Art. 26 – Compete a Gestão Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano:

I – executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais;

II – planejar e executar as atividades de construção, pavimentação, conservação de vias públicas urbanas;

III – orientar projetos de novos loteamentos;

IV – definir regras para edificações urbanas, de conformidade com a legislação municipal;

V – expedir alvarás de construção (habite-se), nos termos da legislação municipal;

VI – analisar e aprovar projetos de obras particulares;

VII – planejar obras públicas e acompanhar a execução dos serviços e de reformas;

VIII – definir o sistema viário de Coromandel;

IX – sugerir medidas técnicas para o Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, dentre outras;

X – fiscalizar obras e interditá-las quando necessário;

XI – controlar a frota de veículos da Prefeitura Municipal, através da “Central de Veículos”;

XII – administrar o consumo de combustível utilizado a serviço do Município;

XIII – manter em perfeitas condições de uso todos os veículos do Município;

XIV – definir regras para o transporte por “fretamento”;

XV – conceder alvarás para o transporte por fretamento;

XVI – planejar o transporte coletivo urbano;

XVII – estabelecer regras de concessão para o transporte coletivo urbano;

XVIII – definir planilha de custos para qualquer modalidade de transporte;

XIX – decidir sobre multas por infrações na legislação municipal relativas ao uso do solo urbano, edificações, dentre outros;

XX – manter o cadastro dos imóveis urbanos para efeito de cobrança de IPTU;

XXI – planejar a arborização de vias, jardins, iluminação pública, definindo critérios para execução dos serviços;

XXII – sugerir medidas para contratação de serviços terceirizados;

XXIII – planejar ações de saneamento básico;

XXIV – executar serviços de saneamento básico e de infraestrutura;

XXV – planejar a sinalização de trânsito das vias públicas;

XXVI – firmar convênios de cooperação com outros órgãos governamentais ou privados;

XXVII – atender as necessidades consideradas urgentes ou de calamidades relativas à habitação e infraestrutura;

XXVIII – administrar o quadro de servidores da secretaria, sugerindo medidas administrativas quando necessárias;

XXIX – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano, subordinados ao respectivo titular da pasta:

I – Diretoria Geral:

a – Seção de Infraestrutura Urbana;

b – Seção de Topografia, Projetos e Fiscalização;

c – Seção de Obras e Serviços;

d – Seção de Limpeza e Jardinagem;

e – Seção Industrial;

f – Seção de Trânsito e Transporte Público;

g – Seção do Terminal Rodoviário;

h – Seção da Central de Veículos;

i – Seção de Transporte Urbano e Fretamento;

j – Seção de Transporte Escolar.

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

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