Eloênio José Sebastião é engenheiro agrônomo, com pós-graduação em Manejo Integrado de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas. Possui ampla experiência na gestão pública, tendo atuado como Técnico Municipal de Desenvolvimento, Gerente de Ação Social, Gerente da Horta Municipal e Diretor da Câmara Municipal de Coromandel. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e vereador por dois mandatos, presidindo a Câmara em seu primeiro mandato. Já ocupou as pastas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além de Meio Ambiente e Mineração, demonstrando sólida trajetória em diversas áreas da administração pública.
Art. 25 – A – Compete a Gestão Municipal do Meio Ambiente:
I – executar programas de fomento a conversação do meio ambiente;
II – propor medidas de proteção ambiental;
III – decidir sobre o fornecimento de alvarás destinados a instalação de empresas que possam causar degradação ambiental;
IV– fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição;
V – propor medidas de recuperação de áreas degradadas;
VI – atender as normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente;
VII – estabelecer critérios técnicos e ambientais para o funcionamento de atividades de extração mineral e vegetal;
VIII – executar as atividades de educação ambiental no Município;
IX – controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;
X – participar de estudos relativos a zoneamento e ou uso de solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;
XI – exigir o cumprimento da legislação ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
XII – desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;
XIII – conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;
XIV– planejar, orientar e fiscalizar as ações mineradoras;
XV – firmar convênios com outros entes da federação para controle da exploração mineradora;
XVI – estabelecer políticas tributárias para exploração de minerais;
XVII – aplicar penalidades por transgressão às regras definidas para exploração mineradora;
XVIII – organizar e executar planos, programas e eventos que visem incentivar as atividades turísticas no Município;
XIX – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta;
XX – realizar o licenciamento ambiental para atividades que podem impactar o meio ambiente, conforme a legislação local e federal;
XXI – fiscalizar atividades econômicas e obras para assegurar que estejam em conformidade com normas ambientais;
XXII – aplicar sanções administrativas, como multas e embargos, em caso de infrações ambientais.
XXIII – coordenar e supervisionar a gestão de resíduos sólidos, incentivando a reciclagem e a coleta seletiva;
XXIV – implementar ações para o tratamento e destinação correta dos resíduos;
XXV – coordenar e fiscalizar as políticas públicas relacionadas aos animais de ruas.
Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Meio Ambiente, subordinados ao respectivo titular da pasta:
I – Superintendência de Bem Estar Animal;
II – Diretoria Marco Regulatório Saneamento Básico;
II – Diretoria de Meio Ambiente e Mineração:
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R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000
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