Gestão Municipal de Meio Ambiente

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Eloênio José Sebastião

Eloênio José Sebastião é engenheiro agrônomo, com pós-graduação em Manejo Integrado de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas. Possui ampla experiência na gestão pública, tendo atuado como Técnico Municipal de Desenvolvimento, Gerente de Ação Social, Gerente da Horta Municipal e Diretor da Câmara Municipal de Coromandel. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e vereador por dois mandatos, presidindo a Câmara em seu primeiro mandato. Já ocupou as pastas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além de Meio Ambiente e Mineração, demonstrando sólida trajetória em diversas áreas da administração pública.

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Atribuições da Gestão

Art. 25 – A – Compete a Gestão Municipal do Meio Ambiente:

I – executar programas de fomento a conversação do meio ambiente;

II – propor medidas de proteção ambiental;

III – decidir sobre o fornecimento de alvarás destinados a instalação de empresas que possam causar degradação ambiental;

IV– fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição;

V – propor medidas de recuperação de áreas degradadas;

VI – atender as normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente;

VII – estabelecer critérios técnicos e ambientais para o funcionamento de atividades de extração mineral e vegetal;

VIII – executar as atividades de educação ambiental no Município;

IX – controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;

X – participar de estudos relativos a zoneamento e ou uso de solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;

XI – exigir o cumprimento da legislação ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;

XII – desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;

XIII – conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;

XIV– planejar, orientar e fiscalizar as ações mineradoras;

XV – firmar convênios com outros entes da federação para controle da exploração mineradora;

XVI – estabelecer políticas tributárias para exploração de minerais;

XVII – aplicar penalidades por transgressão às regras definidas para exploração mineradora;

XVIII – organizar e executar planos, programas e eventos que visem incentivar as atividades turísticas no Município;

XIX – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta;

XX – realizar o licenciamento ambiental para atividades que podem impactar o meio ambiente, conforme a legislação local e federal;

XXI – fiscalizar atividades econômicas e obras para assegurar que estejam em conformidade com normas ambientais;

XXII – aplicar sanções administrativas, como multas e embargos, em caso de infrações ambientais.

XXIII – coordenar e supervisionar a gestão de resíduos sólidos, incentivando a reciclagem e a coleta seletiva;

XXIV – implementar ações para o tratamento e destinação correta dos resíduos;

XXV – coordenar e fiscalizar as políticas públicas relacionadas aos animais de ruas.

Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Meio Ambiente, subordinados ao respectivo titular da pasta:

I – Superintendência de Bem Estar Animal;

II – Diretoria Marco Regulatório Saneamento Básico;

II – Diretoria de Meio Ambiente e Mineração:

  1. Seção Técnica Ambiental;
  2. Seção de Planejamento, Controle e Fiscalização.”

 

 

 

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

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