Gestão Municipal de Inclusão Social

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Amanda Soares Galdino

Amanda Galdino é advogada, formada pela Faculdade Pitágoras, com especialização em Direito de Família e Sucessões. Sua trajetória profissional é marcada pelo compromisso com a promoção da justiça social e a defesa dos direitos das famílias em situação de vulnerabilidade. Atuou como advogada nos equipamentos públicos do CRAS e CREAS entre 2017 e 2020, oferecendo suporte jurídico e contribuindo diretamente com a proteção social básica e especial no município. Entre 2021 e 2022, foi nomeada coordenadora do CREAS, função na qual liderou ações voltadas à garantia de direitos e ao enfrentamento das mais diversas formas de violação. À frente da Secretaria Municipal de Inclusão Social, Amanda alia sua formação jurídica à experiência prática na gestão de políticas públicas, conduzindo iniciativas que fortalecem a cidadania, a dignidade e o cuidado com as populações mais vulneráveis.

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Atribuições da Gestão

Art. 23 – Compete a Gestão Municipal de Inclusão Social:

I – prestar atendimento social, mediante ações planejadas;

II – executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;

III – coordenar ações dos órgãos públicos nas soluções dos problemas sociais da comunidade;

IV – desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;

V – promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;

VI – desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;

VII – manter cadastro de pessoas carentes do Município;

VIII – sugerir medidas preventivas relativas às questões sociais como: desamparo de crianças, adolescência problemática, pessoas em situação de risco social, formação de grupos de menores em atividades criminosas, etc.;

IX – atender as demais Secretarias nas suas necessidades;

X – planejar e disponibilizar profissionais para atendimento ao idoso;

XI – planejar políticas destinadas à habitação popular, mercado de trabalho, etc.;

XII – apoiar o trabalho das entidades que prestam serviços de assistência social no Município através de repasse de subvenções;

XIII – conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual;

XIV – prestar apoio ao deficiente e ao idoso;

XV – incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;

XVI – promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;

XVII – orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistenciais à população menos favorecida;

XVIII – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Inclusão Social, subordinados ao respectivo titular da pasta:

I – Diretoria de Inclusão Social:

a – Seção de Elaboração de Projetos Assistenciais e Controle de Convênios e Cursos;

b – Seção de Cadastro, Controle e Distribuição de Material;

c – Seção de Apoio ao Idoso;

d – Seção de Atendimento Integrado a Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Migrante;

II – Diretoria de Benefícios:

a – Seção de benefícios.

III – Diretoria Técnica:

a – CREAS;

b – CRAS;

c – Conselho Tutelar”.

Art. 9° Fica acrescentado o artigo 23-A ao texto da Lei Complementar nº 152, de 02 de outubro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 181 de 1º de fevereiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

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