Gestão Municipal de Finanças

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Antônio Eustáquio Lemes​

Antônio Eustáquio Lemes possui uma carreira sólida na área contábil e administrativa, com mais de três décadas de experiência no setor público e privado. Técnico em Contabilidade desde 1991, ingressou na Prefeitura Municipal de Coromandel em 1990, onde atuou até 2012 como servidor efetivo, exercendo funções estratégicas como auxiliar administrativo, diretor de compras, diretor de divisão e arrecadação, além de tesoureiro e secretário de finanças (2010 a 2012).

Entre 2013 e 2016, ampliou sua atuação como diretor financeiro na iniciativa privada, na empresa MEC. Retornou ao serviço público como Secretário de Finanças, Tributos e Orçamentos de 2017 a 2020, conduzindo com responsabilidade a gestão fiscal do município.

Sua ampla vivência no controle orçamentário, arrecadação e planejamento financeiro garante à Secretaria Municipal de Finanças uma gestão técnica, transparente e comprometida com o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento sustentável de Coromandel.

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Atribuições da Gestão

Art. 20. Compete à Gestão Municipal de Finanças:

I – elaborar as leis orçamentárias – Diretrizes e Orçamento;

II – planejar as políticas de controle financeiro e orçamentário;

III – acompanhar a execução financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura;

IV – articular-se com a Controladoria e outros órgãos visando o aperfeiçoamento dos serviços de apuração, inscrição de créditos tributários e arrecadação de receita em geral;

V – promover condições indispensáveis para que a Procuradoria Geral do Município exerça o controle e a cobrança da dívida ativa de natureza tributária;

VI – gerir o sistema tributário de forma a garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;

VII – subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do Município;

VIII – promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;

IX – sugerir medidas para a legislação tributária municipal e assegurar a correta interpretação e aplicação das leis;

X – exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva;

XI – rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte;

XII – conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas pela Administração Municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados e estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal;

XIII – exercer a orientação, supervisão e fiscalização das atividades de administração financeira do Município;

XIV – exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e execução da política de crédito público, a centralização e a guarda de valores mobiliários;

XV – assessorar o Prefeito em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira;

XVI – promover a publicação, dentro dos prazos legais, dos atos exigidos pela Lei Orgânica;

XVII – organizar e prestar contas anuais do Município ao Tribunal de Contas;

XVIII – promover a elaboração e registro de acordos, contratos e convênios assinados pelo Município;

XIX – acompanhar a execução de convênios, promovendo, nos prazos legais, as providências para aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

XX – manter rigoroso controle das subvenções concedidas, procedendo à análise qualitativa e quantitativa das prestações de contas;

XXI – expedir certidões quando requeridas;

XXII – remeter à Câmara Municipal, dentro do prazo fixado em lei, os balancetes contábeis e orçamentários;

XXIII – acompanhar a execução orçamentária promovendo os expedientes necessários a abertura de créditos suplementares ou especiais quando ocorrer possibilidade de esgotamento de dotações;

XXIV – programar empenhos e estabelecer cronograma de pagamentos;

XXV – receber créditos do Município;

XXVI – administrar e movimentar as contas bancárias em nome da Prefeitura, assinado em conjunto com o Prefeito;

XXVII – responsabilizar-se pelos processos licitatórios;

XXVIII – manter cadastro de fornecedores;

XXIX – efetuar compras de acordo com as normas gerais;

XXX – fornecer dados contábeis para prestação de contas relativas a convênios;

XXXI – sugerir medidas para modernizar a cobrança de tributos;

XXXII – executar a política fiscal;

XXXIII – coordenar os serviços de processamento de dados;

XXXIV – manter cadastro do Patrimônio Público atualizado, coordenar as atividades referentes ao registro, tombamento e uso dos bens patrimoniais;

XXXV – providenciar periodicamente o levantamento e autorizar movimentação de bens móveis, equipamentos eletrônicos;

XXXVI – organizar e manter a Central de Almoxarifado, com definições de regras para recebimento e distribuição de material e equipamentos;

XXXVII – possibilitar à Junta Militar e ao PROCON os meios necessários ao funcionamento desses órgãos;

XXXVIII – prestar informações à Câmara Municipal quando direcionados à sua respectiva pasta ou ao Prefeito em assuntos correlacionados Gestão Municipal de Finanças.

XXXIX – planejar, coordenar e executar os serviços e contratos relacionados a tecnologia da informação.

XL – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Finanças, subordinados ao respectivo titular da pasta:

I – Diretoria Geral:

a – Seção de Patrimônio;

b – Seção de Almoxarifado;

c – Seção de Tributos e Arrecadação;

d – Seção de Fiscalização Tributária;

e – Seção de Tesouraria;

II – Diretoria de Licitações, compras e pesquisas de preços”.

 

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

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