Gestão Municipal de Esportes​

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Daniel Flávio Carneiro Cruvinel

Daniel Flávio Carneiro Cruvinel, conhecido como Daniel da Contagel, tem uma trajetória marcada pela dedicação à vida pública, à educação e ao empreendedorismo. É técnico em Contabilidade pela Escola Estadual Alírio Herval (1993) e bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário do Cerrado – Patrocínio (2008).

Com experiência no ensino, atuou como professor de Contabilidade no curso de Administração da Faculdade Cidade de Coromandel (2008/2009) e como instrutor no curso Técnico em Administração do SENAC (2010 a 2012), contribuindo para a formação de jovens profissionais na região.

Empresário no setor contábil, é sócio-proprietário do Escritório Contagel, referência em serviços contábeis em Coromandel. Na vida política, foi eleito vereador por quatro mandatos, demonstrando forte vínculo com a comunidade e atuação em diversas áreas de interesse público.

Como Gestor da Secretaria Municipal de Esportes, Daniel alia sua capacidade administrativa, experiência legislativa e comprometimento com o bem-estar social para fortalecer o esporte como instrumento de inclusão, saúde e cidadania no município.

daniel da contagel

Atribuições da Gestão

Art. 23-A Compete a Gestão Municipal de Esportes:

I – formular políticas de esporte no Município;

II – planejar atividades desportivas como campeonatos, cursos e demais projetos vinculados ao esporte;

III – selecionar valores, no campo desportivo, mediante projetos de encaminhamento para orientação e treinamento;

IV – promover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do convívio harmônico com o meio ambiente;

V – desenvolver programas que visem à ampliação da prática desportiva entre as comunidades;

VI – criar e/ou manter escolinhas de esportes para crianças e adolescentes;

VII– promover torneios, competições e campeonatos entre as equipes desportivas locais e entre estas e as de outros municípios;

VIII – planejar e executar projetos que visem à criação e/ou à ampliação dos espaços destinados à prática desportiva e recreativa no Município;

IX – manter locais adequados para atividades de turismo e lazer destinados à terceira idade;

X – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Esportes, subordinados ao respectivo titular da pasta:

I – Diretoria de Eventos Esportivos:

a – Seção de Quadras Esportivas e Estádios;

b – Seção de Escolas Esportivas;

c – Seção de Projetos Esportivos.”

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

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