Gestão Municipal de Comunicação, Juventude e Inovação

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Silvania de Oliveira

Silvânia Helenice de Oliveira tem uma trajetória construída principalmente na área de comunicação, com forte atuação no setor público e passagem por veículos de rádio da região.

Começou a carreira nos anos 1990, trabalhando em emissoras como as rádio Cultura (Monte Carmelo), Diamante AM, Gerais e Super 95 FM, onde adquiriu experiência em jornalismo e produção de conteúdo. Ao longo dos anos, também atuou em outras rádios e empresas de comunicação, consolidando uma vivência prática na área.

Em Coromandel, passou a atuar na comunicação institucional, ocupando cargos como Diretora de Comunicação, Superintendente e, posteriormente, Coordenadora de Comunicação e Cerimonial na Câmara Municipal. Com o tempo, assumiu funções de maior responsabilidade na Prefeitura, chegando aos cargos de Secretária Municipal de Gestão de Governo, Desenvolvimento e Comunicação (2023) e, mais recentemente, Secretária Municipal de Gestão de Comunicação, Juventude e Inovação (2025).

Também teve uma breve atuação na área de marketing na Cooproleite, ampliando sua experiência fora do setor público.

Atualmente cursa Jornalismo, complementando na teoria uma experiência prática acumulada ao longo de mais de três décadas. Sua atuação é marcada pelo trabalho direto com comunicação pública, gestão de equipes e organização da comunicação institucional.

silvania de oliveira

Atribuições da Gestão

Art. 21 – Compete a Gestão Municipal de Comunicação e Inovação

I – coordenar e executar as atividades de integração e valorização da juventude;

II – planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social do Governo;

III – planejar, coordenar e executar as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico, inclusive mídia virtual;

IV – planejar, coordenar e executar as atividades de relações públicas e de marketing de relacionamento;

V – diagnosticar e atender às necessidades de informação dos seguintes pontos da Administração: órgãos públicos em geral, comunidade, servidores, imprensa, fornecedores e entidades de classe;

VI – manter os órgãos do Poder Executivo informado sobre publicações de seu interesse;

VII – assessorar as secretarias e órgãos municipais, participando do planejamento da realização de ações, campanhas e eventos;

VIII – divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;

IX – Estudo e implementação de ferramentas, técnicas e modelos diferentes, mais tecnológicos, para melhorar a gestão pública.

X – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

Parágrafo Único – A Gestão Municipal de Comunicação, Juventude e Inovação, compreende as seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular:

I –  Diretoria de Comunicação:

a – Seção de Relações Públicas;

b – Seção de Marketing Interno e Externo;

II – Diretoria de Inovação e Juventude

Art. 15. Fica acrescentado o artigo 21-A ao texto da Lei Complementar nº 152, de 02 de outubro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 181 de 1º de fevereiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

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