Art. 21 – Compete a Gestão Municipal de Comunicação e Inovação
I – coordenar e executar as atividades de integração e valorização da juventude;
II – planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social do Governo;
III – planejar, coordenar e executar as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico, inclusive mídia virtual;
IV – planejar, coordenar e executar as atividades de relações públicas e de marketing de relacionamento;
V – diagnosticar e atender às necessidades de informação dos seguintes pontos da Administração: órgãos públicos em geral, comunidade, servidores, imprensa, fornecedores e entidades de classe;
VI – manter os órgãos do Poder Executivo informado sobre publicações de seu interesse;
VII – assessorar as secretarias e órgãos municipais, participando do planejamento da realização de ações, campanhas e eventos;
VIII – divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
IX – Estudo e implementação de ferramentas, técnicas e modelos diferentes, mais tecnológicos, para melhorar a gestão pública.
X – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.
Parágrafo Único – A Gestão Municipal de Comunicação, Juventude e Inovação, compreende as seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular:
I – Diretoria de Comunicação:
a – Seção de Relações Públicas;
b – Seção de Marketing Interno e Externo;
II – Diretoria de Inovação e Juventude
Art. 15. Fica acrescentado o artigo 21-A ao texto da Lei Complementar nº 152, de 02 de outubro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 181 de 1º de fevereiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Endereço
R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000
Contatos
(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Gestão
Menu
©2021-2025 – Todos os direitos reservados