Controladoria Geral do Município

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Daniany Cássia Araújo Nunes dos Santos

Daniany Cássia Araújo Nunes dos Santos é advogada, graduada em Direito pela Faculdade ICESP de Brasília/DF, com ampla formação voltada à gestão pública e ao controle institucional. É pós-graduada em Controle Interno e possui MBA em Controle Interno com ênfase na Lei 14.133/2021, ambos pela Unypública de Curitiba/PR. Também realizou diversos cursos de extensão, incluindo Gestão Pública e Direito do Consumidor pela Universidade de Brasília (UnB), Controle Interno e Auditoria pelo CONACI, e Metodologia de Gestão nas Organizações do Terceiro Setor pela Escola Aberta do Terceiro Setor.

Com sólida experiência na administração pública e privada, atuou como coordenadora da Rede de Livrarias da UnB por cinco anos e da Rede de Livrarias Leitura em Brasília por dois anos. No setor público municipal, foi advogada do PROCON de Coromandel e assessora jurídica da Procuradoria Geral do Município, ambas por dois anos. Desde 2021, exerce a função de Controladora Interna do Município de Coromandel, onde aplica sua formação técnica e vivência profissional no fortalecimento da integridade, transparência e eficiência da gestão pública.

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Atribuições da Gestão

Art. 28 – Compete a Controladoria Interna:

 

I – atuar na análise da execução orçamentária e da gestão administrativa, financeira e contábil, em observância ao que dispõe a Constituição Federal, a legislação municipal, a legislação estadual e a legislação federal;

II – avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos;

III – controlar a legalidade dos atos e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em consonância ainda com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e economicidade;

IV – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias e o de seus direitos e haveres;

V – prestar informações aos órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI – auxiliar no cumprimento de normas e diretrizes do programa de governo e de sua eficácia;

VII – exercer a supervisão das atividades de controle e preservação do patrimônio público;

VIII – coordenar o planejamento estratégico de auditoria e de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial;

IX – examinar relatórios, pareceres e informações expedidas pelos diversos órgãos de Governo, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas e estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas;

X – emitir relatório sobre a execução da lei orçamentária anual, conforme exigências dos órgãos fiscalizadores;

XI – contribuir para a integração entre as atividades de planejamento, orçamento, administração e contabilidade pública das ações governamentais;

XII – articular-se com órgãos e entidades da administração municipal, com o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de realizar ações eficazes de combate à malversação de recursos públicos;

XIII – requisitar aos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a outras organizações com que se relacionem, documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições;

XIV – propor ao Prefeito Municipal, quando for o caso, a instauração de inquérito ou processo administrativo;

XV – promover a normatização, sistematização e padronização das normas e procedimentos de controle interno, em articulação com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo;

XVI – emitir relatório sobre os controles internos exercidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, para fins de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

XVII – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão correlacionados a esta pasta.

  • – São órgãos da Controladoria Interna, subordinados ao respectivo titular da pasta:

I – Seção de Fiscalização Interna

II – Seção de Controle Orçamentário;

III – Seção Contábil e Financeira.

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

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