Art. 20 – A Compete à Gestão Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico:
I – promover, organizar e fomentar as ações entre o comércio e a indústria, estabelecendo políticas de incentivo à indústria e ao comércio e criando mecanismos destinados a modernizar o comércio local, além de incentivar a implantação de novas indústrias no Município de Coromandel e desenvolver as já existentes;
II – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III – assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
IV – responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
V – prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais;
VI – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da respectiva pasta;
VII – providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder Executivo e prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação e desenvolvimento das atividades ordenadas pelo Município;
VIII – avaliar, orientar e acompanhar a contratação de entidades e empresas prestadoras de serviços administrativos, bem como o andamento das ações planejadas através de seu acompanhamento mediante estreita articulação com as unidades envolvidas;
IX – avaliar as questões relativas à cessão de servidores para outros órgãos públicos e/ou mudança interna, observando-se a legislação vigente, bem como administrar o quadro de servidores, assinando os atos de movimentação de pessoal;
X – preparar e/ou supervisionar atos para divulgação;
XI – promover a distribuição de pessoal de forma a atender as necessidades de todos os setores da Prefeitura e manter o cadastro atualizado dos servidores públicos;
XII – analisar processos de aposentadoria de servidores, promover abertura de processos administrativos ou de sindicância e nomear seus respectivos membros;
XIII – executar atividades necessárias ao recrutamento, seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;
XIV– manter registros e controles funcionais, controle de frequência e elaboração das folhas de pagamentos e demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
XV – executar atividades relativas à medicina, e higiene e segurança do trabalho, e as atividades do bem estar dos funcionários municipais;
XVI – planejar reciclagem dos servidores municipais, diagnosticar problemas e autorizar medidas de correção;
XVII – prestar atendimento ao público, auxiliando o Prefeito e os Secretários nas decisões e encaminhamentos;
XVIII – preparar projetos, estudos e pesquisas relacionados ao quadro de pessoal, a modernização da máquina administrativa, ao desenvolvimento econômico industrial e comercial do Município e fortalecer a relações institucionais socioeconômicas;
XIX – exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município e atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
XX – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.
Parágrafo Único – Gestão Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, subordinados ao respectivo titular da pasta:
I – Diretoria Geral:
a – Seção de Processamento de Dados.
b – Diretoria de Relações Públicas:
c – Seção de Articulação Interna e Externa;
II – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico.
a – Seção de Projetos Técnicos e Incentivo o Comércio e, Indústria e Prestação de Serviços.
III – Diretoria de Recursos Humanos:
a – Seção de Pessoal e Contratos;
b – Seção de Processamento e Movimentação de Pessoal;
c – Seção de Direitos, Obrigações, sindicância e Processo Disciplinar;
d – Seção de Documentos e Arquivos;
e – Seção de Protocolo e Atendimento;
f – Seção de Segurança do Trabalho.
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