Daniel Flávio Carneiro Cruvinel, conhecido como Daniel da Contagel, tem uma trajetória marcada pela dedicação à vida pública, à educação e ao empreendedorismo. É técnico em Contabilidade pela Escola Estadual Alírio Herval (1993) e bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário do Cerrado – Patrocínio (2008).
Com experiência no ensino, atuou como professor de Contabilidade no curso de Administração da Faculdade Cidade de Coromandel (2008/2009) e como instrutor no curso Técnico em Administração do SENAC (2010 a 2012), contribuindo para a formação de jovens profissionais na região.
Empresário no setor contábil, é sócio-proprietário do Escritório Contagel, referência em serviços contábeis em Coromandel. Na vida política, foi eleito vereador por quatro mandatos, demonstrando forte vínculo com a comunidade e atuação em diversas áreas de interesse público.
Como Gestor da Secretaria Municipal de Esportes, Daniel alia sua capacidade administrativa, experiência legislativa e comprometimento com o bem-estar social para fortalecer o esporte como instrumento de inclusão, saúde e cidadania no município.
Art. 23-A Compete a Gestão Municipal de Esportes:
I – formular políticas de esporte no Município;
II – planejar atividades desportivas como campeonatos, cursos e demais projetos vinculados ao esporte;
III – selecionar valores, no campo desportivo, mediante projetos de encaminhamento para orientação e treinamento;
IV – promover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do convívio harmônico com o meio ambiente;
V – desenvolver programas que visem à ampliação da prática desportiva entre as comunidades;
VI – criar e/ou manter escolinhas de esportes para crianças e adolescentes;
VII– promover torneios, competições e campeonatos entre as equipes desportivas locais e entre estas e as de outros municípios;
VIII – planejar e executar projetos que visem à criação e/ou à ampliação dos espaços destinados à prática desportiva e recreativa no Município;
IX – manter locais adequados para atividades de turismo e lazer destinados à terceira idade;
X – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.
Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Esportes, subordinados ao respectivo titular da pasta:
I – Diretoria de Eventos Esportivos:
a – Seção de Quadras Esportivas e Estádios;
b – Seção de Escolas Esportivas;
c – Seção de Projetos Esportivos.”
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