Lucas Félix Monteiro é graduado em Educação Física pela Faculdade Cidade de Coromandel, com pós-graduação em Educação Física Escolar. Complementa sua formação com o curso de tecnólogo em Segurança Pública pela Estácio, unindo competências pedagógicas e operacionais com foco na promoção da ordem pública e do bem-estar coletivo.
Iniciou sua trajetória no serviço público municipal entre 2005 e 2009, atuando com responsabilidade e compromisso com a comunidade local. Em 2009, ingressou na Polícia Penal do Estado de Minas Gerais, onde permaneceu até 2018, acumulando sólida experiência na área da segurança e do sistema prisional, com foco em disciplina, gestão de conflitos e proteção social.
Desde 2019, retornou ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Coromandel, onde segue atuando até hoje. À frente da Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança Pública, Lucas alia conhecimento técnico, experiência prática e espírito público para promover ações integradas voltadas à segurança dos cidadãos e à melhoria da mobilidade urbana no município.
Art. 26-A – Compete a Gestão Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública:
I – Controlar e administrar a frota de veículos da Prefeitura Municipal por meio da “Central de Veículos”;
II – Gerenciar o consumo de combustíveis utilizados em serviços municipais, garantindo eficiência e sustentabilidade,
III – Manter a frota de veículos municipais em perfeitas condições de uso, planejando e executando manutenções preventivas e corretivas;
IV – Estabelecer e regulamentar regras para o transporte por “fretamento”, observando normas de segurança e qualidade;
V – Emitir alvarás para a operação de transporte por fretamento, promovendo fiscalizações periódicas;
VI – Planejar, organizar e coordenar o transporte coletivo urbano para atender às demandas da população;
VII – Estabelecer critérios e regras para concessões relacionadas ao transporte coletivo urbano;
VIII – Definir e atualizar periodicamente planilhas de custos para diferentes modalidades de transporte, garantindo transparência e equilíbrio econômico-financeiro;
IX – Planejar, implementar e acompanhar a sinalização de trânsito das vias públicas, com foco em segurança e fluidez do tráfego;
X – Propor medidas de acessibilidade e segurança para pedestres, ciclistas e usuários de transporte coletivo e individual;
XI – Planejar e executar ações de integração e cooperação entre os órgãos municipais e outras forças de segurança, promovendo o fortalecimento da ordem pública;
XII – Desenvolver programas e campanhas educativas para a redução de acidentes de trânsito e conscientização sobre segurança viária;
XIII – Coordenar e implementar iniciativas de segurança pública voltadas para a proteção de espaços e serviços municipais;
XIV – Gerenciar o quadro de servidores da secretaria, sugerindo medidas administrativas, capacitação contínua e aprimoramento profissional;
XV – Firmar convênios e parcerias com órgãos governamentais, entidades privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de ações integradas;
XVI – Planejar, coordenar e executar atividades não previstas nesta lei que, por sua relevância ou interesse público, sejam compatíveis com a competência desta pasta.
Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública subordinados ao respectivo titular da pasta:
I – Diretoria de Mobilidade
a – Seção de Trânsito e Transporte Público;
b – Seção da Central de Veículos;
c – Seção de Transporte Urbano, Rural e Fretamento;
d – Seção de Transporte Escolar.
II – Diretoria de Segurança Pública;
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