Gestão Municipal de Mobilidade e Segurança Pública

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Lucas Félix Monteiro

Lucas Félix Monteiro é graduado em Educação Física pela Faculdade Cidade de Coromandel, com pós-graduação em Educação Física Escolar. Complementa sua formação com o curso de tecnólogo em Segurança Pública pela Estácio, unindo competências pedagógicas e operacionais com foco na promoção da ordem pública e do bem-estar coletivo.

Iniciou sua trajetória no serviço público municipal entre 2005 e 2009, atuando com responsabilidade e compromisso com a comunidade local. Em 2009, ingressou na Polícia Penal do Estado de Minas Gerais, onde permaneceu até 2018, acumulando sólida experiência na área da segurança e do sistema prisional, com foco em disciplina, gestão de conflitos e proteção social.

Desde 2019, retornou ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Coromandel, onde segue atuando até hoje. À frente da Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança Pública, Lucas alia conhecimento técnico, experiência prática e espírito público para promover ações integradas voltadas à segurança dos cidadãos e à melhoria da mobilidade urbana no município.

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Atribuições da Gestão

Art. 26-A – Compete a Gestão Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública:

I – Controlar e administrar a frota de veículos da Prefeitura Municipal por meio da “Central de Veículos”;

II – Gerenciar o consumo de combustíveis utilizados em serviços municipais, garantindo eficiência e sustentabilidade,

III – Manter a frota de veículos municipais em perfeitas condições de uso, planejando e executando manutenções preventivas e corretivas;

IV – Estabelecer e regulamentar regras para o transporte por “fretamento”, observando normas de segurança e qualidade;

V – Emitir alvarás para a operação de transporte por fretamento, promovendo fiscalizações periódicas;

VI – Planejar, organizar e coordenar o transporte coletivo urbano para atender às demandas da população;

VII – Estabelecer critérios e regras para concessões relacionadas ao transporte coletivo urbano;

VIII – Definir e atualizar periodicamente planilhas de custos para diferentes modalidades de transporte, garantindo transparência e equilíbrio econômico-financeiro;

IX – Planejar, implementar e acompanhar a sinalização de trânsito das vias públicas, com foco em segurança e fluidez do tráfego;

X – Propor medidas de acessibilidade e segurança para pedestres, ciclistas e usuários de transporte coletivo e individual;

XI – Planejar e executar ações de integração e cooperação entre os órgãos municipais e outras forças de segurança, promovendo o fortalecimento da ordem pública;

XII – Desenvolver programas e campanhas educativas para a redução de acidentes de trânsito e conscientização sobre segurança viária;

XIII – Coordenar e implementar iniciativas de segurança pública voltadas para a proteção de espaços e serviços municipais;

XIV – Gerenciar o quadro de servidores da secretaria, sugerindo medidas administrativas, capacitação contínua e aprimoramento profissional;

XV – Firmar convênios e parcerias com órgãos governamentais, entidades privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de ações integradas;

XVI – Planejar, coordenar e executar atividades não previstas nesta lei que, por sua relevância ou interesse público, sejam compatíveis com a competência desta pasta.

Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública subordinados ao respectivo titular da pasta:

I – Diretoria de Mobilidade

a – Seção de Trânsito e Transporte Público;

b – Seção da Central de Veículos;

c – Seção de Transporte Urbano, Rural e Fretamento;

d – Seção de Transporte Escolar.

II – Diretoria de Segurança Pública;

  • Seção de Segurança e Políticas Públicas;
  • Seção de Segurança Urbana;
  • Seção de Segurança Rural e Distritos.”

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

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