Gestão Municipal de Educação, Cultura e Turismo

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Marilley Sicy Ferreira

Marilley Sicy Ferreira possui uma trajetória sólida e comprometida com a educação pública de Coromandel. Professora formada pelo Ensino Normal–Magistério pela Escola Estadual “Alírio Herval”, é graduada em Letras pela Faculdade Cidade de Coromandel. Possui especializações em Inspeção, Supervisão e Gestão Escolar (FACIBRA), Mídias na Educação (UFOP) e Neuropsicopedagogia (Faculdade Cidade de Coromandel), reunindo um repertório completo que integra teoria, prática e inovação no processo educacional.

Com mais de 25 anos de dedicação ao serviço público municipal, iniciou sua carreira como professora na Escola Municipal “Monsenhor Fleury Curado”, no Distrito de Pântano de Santa Cruz, onde atuou até agosto de 2024. Na mesma instituição, exerceu a função de diretora por 15 anos, conduzindo com excelência projetos pedagógicos e ações de fortalecimento do ensino.

À frente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, Marilley aplica sua vasta experiência e formação especializada para promover uma educação de qualidade, valorização da cultura local e o fortalecimento do turismo como ferramenta de desenvolvimento para Coromandel.

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Atribuições da Gestão

Art. 22 – Compete a Gestão Municipal de Educação, Cultura e Turismo:

I – formular política de educação no Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II – incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando seu padrão de qualidade;

IV – garantir o ensino fundamental e o ensino infantil de forma a atender a demanda urbana e rural;

V – garantir o acesso às escolas municipais em igualdades de condições, as crianças e adolescentes portadores de deficiência física;

VI – garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria;

VII – promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;

VIII – manter listas atualizadas de alunos no ensino infantil e fundamental;

IX – observar a aplicação do percentual destinado à educação, nos termos da legislação vigente;

X – manter as unidades escolares em perfeito estado de funcionamento;

XI – planejar junto com a Secretaria Municipal de Saúde, atendimento aos alunos da rede pública, inclusive creches: médicos, psicológicos e odontológicos;

XII – formular políticas de cultura;

XIII – planejar e difundir as manifestações culturais do Município;

XIV – preservar os bens arquitetônicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município;

XV – administrar a biblioteca municipal, modernizando seu atendimento;

XVI – criar mecanismos para promover as expressões culturais: cinema, circo e teatro;

XVII – apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, científica, e tecnológica a cargo do Município, inclusive adotando incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a produção artístico-cultural e para a preservação do patrimônio histórico cultural;

XVIII – estabelecer intercâmbios com outros órgãos culturais estaduais, federais e com entidades privadas;

XIX – concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social, no que diz respeito ao desporto e lazer;

XX – coordenar as atividades referentes ao registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais;

XXI – Políticas públicas de turismo no Município;

XXII – articular-se com entidades públicas e privadas, visando o apoio à promoção de eventos turísticos no Município;

XXIII – organizar e implementar o calendário de atividades turísticas do Município;

XXIV – promover intercâmbios visando o desenvolvimento do turismo local;

XXV – planejar e orientar ações de turismo entre alunos da rede pública;

XXVI – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Educação, Cultura e Turismo, subordinados ao respectivo titular da pasta:

I – Diretoria de Educação

a – Seção de Ensino Infantil I (Creche) e II (Pré-Escola);

b – Seção de Ensino Fundamental;

d – Seção de Planejamento de Transporte Escolar;

e – Seção de Controle de Material e Merenda Escolar.

II – Diretoria de Cultura:

a – Seção de Projetos e Eventos Culturais;

b – Seção Casa da Cultura.

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

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