Amanda Galdino é advogada, formada pela Faculdade Pitágoras, com especialização em Direito de Família e Sucessões. Sua trajetória profissional é marcada pelo compromisso com a promoção da justiça social e a defesa dos direitos das famílias em situação de vulnerabilidade. Atuou como advogada nos equipamentos públicos do CRAS e CREAS entre 2017 e 2020, oferecendo suporte jurídico e contribuindo diretamente com a proteção social básica e especial no município. Entre 2021 e 2022, foi nomeada coordenadora do CREAS, função na qual liderou ações voltadas à garantia de direitos e ao enfrentamento das mais diversas formas de violação. À frente da Secretaria Municipal de Inclusão Social, Amanda alia sua formação jurídica à experiência prática na gestão de políticas públicas, conduzindo iniciativas que fortalecem a cidadania, a dignidade e o cuidado com as populações mais vulneráveis.
Art. 23 – Compete a Gestão Municipal de Inclusão Social:
I – prestar atendimento social, mediante ações planejadas;
II – executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;
III – coordenar ações dos órgãos públicos nas soluções dos problemas sociais da comunidade;
IV – desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;
V – promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;
VI – desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;
VII – manter cadastro de pessoas carentes do Município;
VIII – sugerir medidas preventivas relativas às questões sociais como: desamparo de crianças, adolescência problemática, pessoas em situação de risco social, formação de grupos de menores em atividades criminosas, etc.;
IX – atender as demais Secretarias nas suas necessidades;
X – planejar e disponibilizar profissionais para atendimento ao idoso;
XI – planejar políticas destinadas à habitação popular, mercado de trabalho, etc.;
XII – apoiar o trabalho das entidades que prestam serviços de assistência social no Município através de repasse de subvenções;
XIII – conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual;
XIV – prestar apoio ao deficiente e ao idoso;
XV – incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;
XVI – promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;
XVII – orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistenciais à população menos favorecida;
XVIII – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.
Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Inclusão Social, subordinados ao respectivo titular da pasta:
I – Diretoria de Inclusão Social:
a – Seção de Elaboração de Projetos Assistenciais e Controle de Convênios e Cursos;
b – Seção de Cadastro, Controle e Distribuição de Material;
c – Seção de Apoio ao Idoso;
d – Seção de Atendimento Integrado a Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Migrante;
II – Diretoria de Benefícios:
a – Seção de benefícios.
III – Diretoria Técnica:
a – CREAS;
b – CRAS;
c – Conselho Tutelar”.
Art. 9° Fica acrescentado o artigo 23-A ao texto da Lei Complementar nº 152, de 02 de outubro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 181 de 1º de fevereiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
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