Gestão Municipal de Saúde​

Como contactar a Gestão

Conheça o gestor (a)

Lilian Suelen Moreira Borges​

Lilian Borges é técnica em enfermagem desde 2002 e enfermeira graduada pela Faculdade Cidade de Coromandel (2009), onde também concluiu pós-graduação em Urgência e Emergência (2014). Possui especialização em UTI Geral e Gestão de Assistência ao Paciente Crítico pela Faculdade São Marcos (2021) e atualmente cursa pós-graduação em Estética pela Faculdade DOM ALBERTO. Com 16 anos de atuação no pronto atendimento de Coromandel, também trabalhou por 2 anos na Santa Casa de Misericórdia da cidade. É docente no Senac Minas há 13 anos, contribuindo com a formação de novos profissionais da enfermagem.

lilian-suelen-moreira

Atribuições da Gestão

Art. 24 – Compete a Gestão Municipal de Saúde:

I – planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de saúde em consonância com os princípios e normas do Sistema Único de Saúde;

II – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de saúde, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária no Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar municipal, bem como elaborar normas sobre estas atividades;

III – promover estudos e formular política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

IV – planejar, coordenar, controlar e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, Tributos e Orçamento, as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias desta Secretaria;

V – prestar contas relativas aos convênios, em observância aos prazos fixados;

VI – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos a serviço da saúde e sugerir medidas de modernização destes;

VII – propor convênios com órgãos ou instituições para garantir melhor atendimento às ações de saúde;

VIII – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta pasta.

Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Saúde, subordinados ao respectivo titular da pasta:

I – Diretoria de Ações da Saúde:

a – Seção de Assistência à Saúde;

b – Seção do Pronto Atendimento;

c – Seção de Controle de Convênios;

d – Seção de Vigilância Sanitária;

e – Seção de Controle Epidemiológico;

f – Seção de Frota Veicular;

g – Seção de Saúde Odontológica;

h – Seção de Enfermagem;

i – Seção de Almoxarifado e Distribuição de Medicamentos;

j – Seção de Divisão do Programa Saúde da Família – PSF;

II – Diretoria de Saúde Mental:

a – Seção de Atendimento da Saúde.

Endereço

R. Arthur Bernardes, 170 Centro, Coromandel (MG) CEP: 38550-000

Contatos

(34) 3841-1344 gabinete@coromandel.mg.gov.br

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e das 13h às 17h

Gestão

Siga a prefeitura nas redes sociais

©2021-2025 – Todos os direitos reservados

synapse-white
plugins premium WordPress