Lilian Borges é técnica em enfermagem desde 2002 e enfermeira graduada pela Faculdade Cidade de Coromandel (2009), onde também concluiu pós-graduação em Urgência e Emergência (2014). Possui especialização em UTI Geral e Gestão de Assistência ao Paciente Crítico pela Faculdade São Marcos (2021) e atualmente cursa pós-graduação em Estética pela Faculdade DOM ALBERTO. Com 16 anos de atuação no pronto atendimento de Coromandel, também trabalhou por 2 anos na Santa Casa de Misericórdia da cidade. É docente no Senac Minas há 13 anos, contribuindo com a formação de novos profissionais da enfermagem.
Art. 24 – Compete a Gestão Municipal de Saúde:
I – planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de saúde em consonância com os princípios e normas do Sistema Único de Saúde;
II – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de saúde, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária no Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar municipal, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
III – promover estudos e formular política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
IV – planejar, coordenar, controlar e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, Tributos e Orçamento, as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias desta Secretaria;
V – prestar contas relativas aos convênios, em observância aos prazos fixados;
VI – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos a serviço da saúde e sugerir medidas de modernização destes;
VII – propor convênios com órgãos ou instituições para garantir melhor atendimento às ações de saúde;
VIII – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta pasta.
Parágrafo Único – São órgãos da Gestão Municipal de Saúde, subordinados ao respectivo titular da pasta:
I – Diretoria de Ações da Saúde:
a – Seção de Assistência à Saúde;
b – Seção do Pronto Atendimento;
c – Seção de Controle de Convênios;
d – Seção de Vigilância Sanitária;
e – Seção de Controle Epidemiológico;
f – Seção de Frota Veicular;
g – Seção de Saúde Odontológica;
h – Seção de Enfermagem;
i – Seção de Almoxarifado e Distribuição de Medicamentos;
j – Seção de Divisão do Programa Saúde da Família – PSF;
II – Diretoria de Saúde Mental:
a – Seção de Atendimento da Saúde.
Endereço
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